Calculadora de Rescisão CLT
Calcule quanto você recebe na rescisão: aviso prévio, férias vencidas + proporcionais, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%. Compare as modalidades de saída. Sem cadastro.
Soma saldo de salário, férias, 13º, aviso e FGTS. Férias vencidas pagam em dobro: 2× o salário mais 1/3, conforme o art. 137 da CLT.
Dados do contrato
Preencha os dados ao lado e clique em Calcular para ver o valor da sua rescisão.
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Como usar a calculadora de rescisão
- Informe o salário bruto mensal e o tempo de casa em meses.
- Digite os dias trabalhados no mês da saída e o número de férias vencidas (períodos não tirados).
- Escolha a modalidade de saída (sem justa causa, pedido ou justa causa).
- Clique em Calcular e veja a composição completa da rescisão.
O que compõe a rescisão
| Verba | Quem tem direito |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da saída |
| Férias + 1/3 | Vencidas (não tiradas) + proporcionais |
| 13º proporcional | Sobre meses trabalhados no ano |
| FGTS + 40% | Somente sem justa causa |
| Aviso prévio | 30 dias (trabalhado ou indenizado) |
Modalidades de saída
- Sem justa causa: empresa paga tudo + multa de 40% do FGTS. Melhor para o empregado.
- Pedido de demissão: empregado recebe verbas menos a multa e paga metade do aviso prévio.
- Justa causa: empregado perde a multa de 40%, o aviso prévio e só recebe saldo + férias + 13º proporcional.
Perguntas frequentes sobre rescisão CLT
Saldo de salário, férias vencidas + proporcionais (com 1/3), 13º proporcional, depósitos de FGTS + multa de 40% (sem justa causa) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Sem justa causa: empresa paga tudo + multa de 40% do FGTS. Pedido de demissão: empregado abre mão da multa e paga metade do aviso prévio. Justa causa: sem multa e sem aviso prévio.
Aplicada apenas em demissão sem justa causa. O empregador deposita 40% sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS, que vai para o trabalhador.
Sim, 30 dias. Pode ser trabalhado (você cumpre na empresa) ou indenizado (a empresa paga e você sai na hora). Em pedido de demissão, o empregado paga metade desse valor.
Sim. Pela CLT art. 137, se as férias não forem concedidas dentro do prazo legal (até 12 meses após o período aquisitivo), o empregador paga em dobro a remuneração das férias, acrescida do terço constitucional. Na rescisão, isso equivale a 2 × (salário + 1/3) por período vencido não usufruído.