Resposta rápida

Soma saldo de salário, férias, 13º, aviso e FGTS. Férias vencidas pagam em dobro: 2× o salário mais 1/3, conforme o art. 137 da CLT.

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Dados do contrato

Remuneração
R$
Tempo de casa
meses
períodos
Saldo de salário
dias
Tipo de saída
📋

Preencha os dados ao lado e clique em Calcular para ver o valor da sua rescisão.

Resumo da Rescisão CLT
Total a receber
R$ 0,00
Saldo de saláriodias trabalhados no mês
R$ 0,00
Férias + 1/3vencidas + proporcionais
R$ 0,00
13º proporcionalsobre meses trabalhados
R$ 0,00
FGTS + multadepósitos + 40% (sem justa causa)
R$ 0,00
Aviso préviovalor ou desconto
R$ 0,00
⚠️ Cálculo simplificado para referência (mês de 30 dias, contrato sem afastamentos). Valores reais dependem de convenção coletiva e situações específicas.
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Como usar a calculadora de rescisão

  1. Informe o salário bruto mensal e o tempo de casa em meses.
  2. Digite os dias trabalhados no mês da saída e o número de férias vencidas (períodos não tirados).
  3. Escolha a modalidade de saída (sem justa causa, pedido ou justa causa).
  4. Clique em Calcular e veja a composição completa da rescisão.

O que compõe a rescisão

VerbaQuem tem direito
Saldo de salárioDias trabalhados no mês da saída
Férias + 1/3Vencidas (não tiradas) + proporcionais
13º proporcionalSobre meses trabalhados no ano
FGTS + 40%Somente sem justa causa
Aviso prévio30 dias (trabalhado ou indenizado)

Modalidades de saída

  • Sem justa causa: empresa paga tudo + multa de 40% do FGTS. Melhor para o empregado.
  • Pedido de demissão: empregado recebe verbas menos a multa e paga metade do aviso prévio.
  • Justa causa: empregado perde a multa de 40%, o aviso prévio e só recebe saldo + férias + 13º proporcional.
⚠️ Atenção: Cálculo educacional simplificado. Convenções coletivas e acordos individuais podem alterar os valores. Consulte o RH ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes sobre rescisão CLT

Saldo de salário, férias vencidas + proporcionais (com 1/3), 13º proporcional, depósitos de FGTS + multa de 40% (sem justa causa) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

Sem justa causa: empresa paga tudo + multa de 40% do FGTS. Pedido de demissão: empregado abre mão da multa e paga metade do aviso prévio. Justa causa: sem multa e sem aviso prévio.

Aplicada apenas em demissão sem justa causa. O empregador deposita 40% sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS, que vai para o trabalhador.

Sim, 30 dias. Pode ser trabalhado (você cumpre na empresa) ou indenizado (a empresa paga e você sai na hora). Em pedido de demissão, o empregado paga metade desse valor.

Sim. Pela CLT art. 137, se as férias não forem concedidas dentro do prazo legal (até 12 meses após o período aquisitivo), o empregador paga em dobro a remuneração das férias, acrescida do terço constitucional. Na rescisão, isso equivale a 2 × (salário + 1/3) por período vencido não usufruído.