Resposta rápida

A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Com salário de R$ 2.200 e jornada de 220 h, a hora normal é R$ 10,00 e a hora extra de 50% é R$ 15,00: 10 horas extras em dias úteis somam R$ 150,00.

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Calcule o valor das suas horas extras

Salário e jornada
R$
Horas extras do mês
horas
horas
Reflexo no DSR (opcional)
🧾

Informe o salário, a jornada e a quantidade de horas extras e clique em Calcular horas extras.

Resultado Horas extras
Valor total das horas extras
R$ 0,00
Valor da hora normal
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Valor da hora extra de 50%
—
Valor da hora extra em domingos e feriados (100%)
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Horas extras em dias úteis
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Horas extras em domingos e feriados
—
Total do mês (salário + horas extras + DSR)
—
💡 Hora extra em dia útil vale no mínimo 50% a mais; em domingos e feriados não compensados, 100% (pagamento em dobro). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
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Como usar a calculadora de horas extras

  1. Informe o salário mensal e a jornada mensal do contrato (220 h para 44 horas por semana).
  2. Separe as horas extras por tipo de dia: as de dias úteis, com o adicional da sua convenção (50% é o mínimo), e as de domingos e feriados, sempre com 100%.
  3. Se as horas foram feitas entre 22 h e 5 h, marque o adicional noturno. Para incluir o efeito no descanso semanal, informe os dias úteis e os domingos e feriados do mês.

O que a calculadora considera

O cálculo parte do valor da hora normal, que é o salário dividido pelo divisor mensal da jornada. Sobre essa hora aplicam-se os adicionais legais: 50% em dia útil, 100% em domingo e feriado não compensado e 20% de adicional noturno no período entre 22 h e 5 h, com a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos. As horas extras habituais também refletem no descanso semanal remunerado, calculado por percentual separadamente.

RegraBase legalValor
Hora extra em dia útilCF, art. 7º, XVI+50% (mínimo)
Hora extra em domingo e feriadoSúmula 146 do TST+100% (em dobro)
Adicional noturno urbanoCLT, art. 73+20% (mínimo)
Hora noturna reduzidaCLT, art. 73, § 1º52 min 30 s
Reflexo no DSRLei 605/49 e Súmula 172 do TSTHE ÷ dias úteis × domingos e feriados
Limite diárioCLT, art. 592 horas extras por dia

Dicas rápidas

  • Meia hora extra em dia útil com hora normal de R$ 10,00 vale R$ 7,50 (0,5 × R$ 15,00).
  • Horas extras habituais entram no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, não só na folha do mês.
  • Banco de horas não é dinheiro: se a compensação não acontece no prazo, as horas viram extra e devem ser pagas com o adicional.
  • Variações de ponto de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos por dia, não geram hora extra (Súmula 366 do TST).
⚠️ Atenção: a calculadora aplica as regras gerais da CLT com o adicional de 50% em dias úteis. Convenções e acordos coletivos costumam prever percentuais e adicional noturno maiores, além de regras próprias de banco de horas. Confirme os valores com o RH ou o sindicato antes de cobrar diferenças.

Perguntas frequentes sobre horas extras

Divida o salário pela jornada mensal para achar a hora normal e aplique o adicional: 50% em dias úteis (multiplique por 1,5) e 100% em domingos e feriados (multiplique por 2). Ex: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 a hora normal, então a hora extra de 50% vale R$ 15,00.

O mínimo é 50% sobre a hora normal, garantido pelo artigo 7º, XVI, da Constituição. Em domingos e feriados não compensados o pagamento é em dobro, ou seja, 100% (Súmula 146 do TST). Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores, como 60%, 70% ou 100% em dia útil.

O trabalho em domingo ou feriado não compensado é pago em dobro: multiplique o valor da hora normal por 2. Ex: hora normal de R$ 10,00 rende R$ 20,00 por hora extra no feriado.

As horas extras habituais aumentam o valor do descanso semanal remunerado. Calcula-se separadamente por percentual: total das horas extras do mês dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados do mês. O sábado conta como dia útil, exceto quando é feriado.

Entre 22 h e 5 h incide o adicional noturno de 20% sobre a hora diurna (CLT, art. 73) e a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Os adicionais são cumulativos: a hora extra noturna de 50% equivale a 1,5 × 1,2 = 1,8 vez a hora normal.

O limite é de 2 horas extras por dia, salvo acordo de compensação ou banco de horas (CLT, art. 59). No banco de horas por acordo individual escrito a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por convenção ou acordo coletivo, em até 1 ano. As variações de ponto de até 5 minutos por marcação e 10 minutos por dia não contam como hora extra (Súmula 366 do TST).